Como pedir o intervalo intrajornada na reclamação trabalhista

Como pedir o intervalo intrajornada na reclamação trabalhista

Entenda de maneira prática e detalhada, como fazer o pedido de intervalo intrajornada na reclamação trabalhista e realizar os cálculos necessários para entender qual o valor que o seu cliente deverá receber ao ter o seu direito resguardado pela Justiça.

Banco de horas inválido por horas extras: é possível?

Banco de horas e horas extras: o que o advogado trabalhista precisa saber

Banco de Horas inválido por Horas Extras: é possível? Uma das perguntas mais frequentes que recebo é sobre a validade do banco de horas quando há horas extras habituais. Afinal, horas extras constantes invalidam ou não o banco de horas? Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, essa resposta deixou de ser tão direta e objetiva assim. Neste conteúdo vou explicar como você, advogado ou advogada trabalhista, pode verificar a validade desse sistema de compensação de horas e, principalmente, identificar quando ele deve ser invalidado pela execução das horas extras. Acompanhe e tire suas dúvidas! O Conceito de banco de horas Para começar, é importante esclarecer, de forma simplificada, o conceito de banco de horas. O banco de horas é um sistema em que as horas extras não são pagas de imediato, mas sim acumuladas para serem compensadas em dias ou períodos futuros. Esse acúmulo pode ser feito de duas formas: Acordo individual escrito O banco de horas pode ser firmado diretamente entre empregador e empregado, com prazo máximo de seis meses para a compensação das horas, previsão advinda da Reforma Trabalhista, que acrescentou o § 5º do art. 59 da CLT. Convenção ou Acordo Coletivo Com a participação do sindicato, o banco de horas pode ser estabelecido com prazo de até um ano para compensação. Trata-se de uma previsão antiga da CLT, especificamente contida no art. 59, §2º. Esses dois modelos facilitam o uso do banco de horas e ampliam as possibilidades para o empregador, mas também exigem um olhar atento sobre a execução das horas extras. Continue a leitura para entender. Você também pode acessar o vídeo completo sobre o tema no meu canal de YouTube: O que diz a CLT sobre horas extras? A CLT assegura o direito ao pagamento das horas extras com um adicional de 50% para os dias normais e, para domingos e feriados, o adicional pode chegar a 100%, dependendo de acordos coletivos. Essa proteção se estende mesmo em casos de banco de horas, desde que o cumprimento das exigências para esse regime tenha sido estritamente observado. No entanto, se a empresa não respeitar o limite de compensação estabelecido, não formalizar o banco de horas corretamente ou não registrar adequadamente a jornada, todas as horas extras trabalhadas devem ser pagas ao trabalhador com os respectivos adicionais, pois o banco de horas será invalidado. A questão das horas extras habituais Antes da Reforma Trabalhista, a regra era clara: se o trabalhador realizava horas extras habitualmente, o banco de horas era invalidado. Com a chegada do artigo 59-B da CLT, essa regra mudou. Hoje, a realização de horas extras habituais, por si só, não invalida o banco de horas. Mas há um ponto crucial que não pode ser ignorado: o limite máximo diário de 10 horas de trabalho. Este é o detalhe que faz toda a diferença e que ainda invalida o banco de horas quando desrespeitado. Se o empregado ultrapassa frequentemente a décima hora de trabalho, o banco de horas perde sua validade, e todas as horas extras acumuladas devem ser pagas, inclusive aquelas já compensadas. E na prática, o que fazer quando há extrapolação habitual da 10ª hora? Quando o seu cliente, o reclamante, apresenta um caso de banco de horas, a medida mais importante é a análise dos espelhos de ponto. Nesse caso, se você já estiver com acesso à documentação – por ocasião da réplica trabalhista, por exemplo -, deverá identificar essa extrapolação da décima hora. A melhor maneira de argumentar sobre a invalidade do banco de horas é demonstrar que, em determinados períodos – que representam habitualidade -, o trabalhador ultrapassou a décima hora de trabalho de maneira habitual. Selecionar uma amostragem de dois ou três meses em que houve extrapolação habitual da 10ª hora é suficiente para demonstrar essa violação da norma na prática. Dessa maneira, ainda que haja um pedido de invalidação do próprio espelho de ponto, fica garantida, ainda que o espelho não seja invalidado, a invalidação do banco. Em outras palavras, assim você consegue demonstrar que são pedidos independentes. Isso é importante porque tem sido cada dia mais difícil a invalidação dos controles de jornada, de modo que se a invalidação do banco de horas depender disso, são dois pedidos improcedentes “numa tacada só”. Efeitos da invalidação do banco de horas Quando o banco de horas é invalidado, todas as horas extras acumuladas como extras devem ser pagas. Além disso, também precisam ser compensadas, pois a compensação é considerada mera liberalidade do empregador. A jurisprudência tem entendimento firme sobre isso: ao invalidar o banco de horas, não há compensação possível, e o trabalhador recebe o pagamento integral das horas extras. Para advogados trabalhistas, dominar os detalhes sobre a execução das horas extras e a validade do banco de horas é fundamental. A habitualidade das horas extras não invalida mais o banco, mas o limite diário de 10 horas continua inegociável. Essa é a principal questão a ser analisada para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Por fim, se você busca aprofundar seu conhecimento nesse tema e em outros aspectos essenciais da prática trabalhista, abordo a prática real, indo além da teoria, para que você possa atuar com confiança e precisão em casos trabalhistas como este. Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe e ajude outros advogados a entenderem esses pontos essenciais para a defesa dos trabalhadores. Cada detalhe faz diferença quando se trata de garantir os direitos de quem vive da sua força de trabalho. Até breve!