
Banco de Horas inválido por Horas Extras: é possível?
Uma das perguntas mais frequentes que recebo é sobre a validade do banco de horas quando há horas extras habituais.
Afinal, horas extras constantes invalidam ou não o banco de horas?
Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, essa resposta deixou de ser tão direta e objetiva assim.
Neste conteúdo vou explicar como você, advogado ou advogada trabalhista, pode verificar a validade desse sistema de compensação de horas e, principalmente, identificar quando ele deve ser invalidado pela execução das horas extras.
Acompanhe e tire suas dúvidas!
O Conceito de banco de horas
Para começar, é importante esclarecer, de forma simplificada, o conceito de banco de horas.
O banco de horas é um sistema em que as horas extras não são pagas de imediato, mas sim acumuladas para serem compensadas em dias ou períodos futuros.
Esse acúmulo pode ser feito de duas formas:
Acordo individual escrito
O banco de horas pode ser firmado diretamente entre empregador e empregado, com prazo máximo de seis meses para a compensação das horas, previsão advinda da Reforma Trabalhista, que acrescentou o § 5º do art. 59 da CLT.
Convenção ou Acordo Coletivo
Com a participação do sindicato, o banco de horas pode ser estabelecido com prazo de até um ano para compensação.
Trata-se de uma previsão antiga da CLT, especificamente contida no art. 59, §2º.
Esses dois modelos facilitam o uso do banco de horas e ampliam as possibilidades para o empregador, mas também exigem um olhar atento sobre a execução das horas extras. Continue a leitura para entender.
Você também pode acessar o vídeo completo sobre o tema no meu canal de YouTube:
O que diz a CLT sobre horas extras?
A CLT assegura o direito ao pagamento das horas extras com um adicional de 50% para os dias normais e, para domingos e feriados, o adicional pode chegar a 100%, dependendo de acordos coletivos.
Essa proteção se estende mesmo em casos de banco de horas, desde que o cumprimento das exigências para esse regime tenha sido estritamente observado.
No entanto, se a empresa não respeitar o limite de compensação estabelecido, não formalizar o banco de horas corretamente ou não registrar adequadamente a jornada, todas as horas extras trabalhadas devem ser pagas ao trabalhador com os respectivos adicionais, pois o banco de horas será invalidado.
A questão das horas extras habituais
Antes da Reforma Trabalhista, a regra era clara: se o trabalhador realizava horas extras habitualmente, o banco de horas era invalidado.
Com a chegada do artigo 59-B da CLT, essa regra mudou. Hoje, a realização de horas extras habituais, por si só, não invalida o banco de horas.
Mas há um ponto crucial que não pode ser ignorado: o limite máximo diário de 10 horas de trabalho.
Este é o detalhe que faz toda a diferença e que ainda invalida o banco de horas quando desrespeitado.
Se o empregado ultrapassa frequentemente a décima hora de trabalho, o banco de horas perde sua validade, e todas as horas extras acumuladas devem ser pagas, inclusive aquelas já compensadas.
E na prática, o que fazer quando há extrapolação habitual da 10ª hora?
Quando o seu cliente, o reclamante, apresenta um caso de banco de horas, a medida mais importante é a análise dos espelhos de ponto.
Nesse caso, se você já estiver com acesso à documentação – por ocasião da réplica trabalhista, por exemplo -, deverá identificar essa extrapolação da décima hora.
A melhor maneira de argumentar sobre a invalidade do banco de horas é demonstrar que, em determinados períodos – que representam habitualidade -, o trabalhador ultrapassou a décima hora de trabalho de maneira habitual.
Selecionar uma amostragem de dois ou três meses em que houve extrapolação habitual da 10ª hora é suficiente para demonstrar essa violação da norma na prática.
Dessa maneira, ainda que haja um pedido de invalidação do próprio espelho de ponto, fica garantida, ainda que o espelho não seja invalidado, a invalidação do banco.
Em outras palavras, assim você consegue demonstrar que são pedidos independentes.
Isso é importante porque tem sido cada dia mais difícil a invalidação dos controles de jornada, de modo que se a invalidação do banco de horas depender disso, são dois pedidos improcedentes “numa tacada só”.
Efeitos da invalidação do banco de horas
Quando o banco de horas é invalidado, todas as horas extras acumuladas como extras devem ser pagas.
Além disso, também precisam ser compensadas, pois a compensação é considerada mera liberalidade do empregador.
A jurisprudência tem entendimento firme sobre isso: ao invalidar o banco de horas, não há compensação possível, e o trabalhador recebe o pagamento integral das horas extras.
Para advogados trabalhistas, dominar os detalhes sobre a execução das horas extras e a validade do banco de horas é fundamental.
A habitualidade das horas extras não invalida mais o banco, mas o limite diário de 10 horas continua inegociável.
Essa é a principal questão a ser analisada para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Por fim, se você busca aprofundar seu conhecimento nesse tema e em outros aspectos essenciais da prática trabalhista, abordo a prática real, indo além da teoria, para que você possa atuar com confiança e precisão em casos trabalhistas como este.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe e ajude outros advogados a entenderem esses pontos essenciais para a defesa dos trabalhadores.
Cada detalhe faz diferença quando se trata de garantir os direitos de quem vive da sua força de trabalho.
Até breve!