Recursos no Processo do Trabalho: Tudo o que Você Precisa Saber para Atuar na Prática

Você conhece bem os recursos do processo do trabalho? Esses instrumentos são essenciais para que uma decisão possa ser revisada ou corrigida quando necessário.
Vamos passar por todos os recursos trabalhistas, entender em que situações são cabíveis, os prazos e algumas peculiaridades, com o olhar de quem está vivendo a prática verdadeiramente.
Se você é um advogado que quer saber como aplicar esses recursos no dia a dia, vem comigo!
Visão geral: prazos e efeitos dos recursos trabalhistas
No processo do trabalho, o prazo para a maioria dos recursos é de 8 dias úteis para interposição – o que a gente chama de octídio legal.
Porém, há algumas exceções (como no caso dos embargos de declaração, que têm prazo de 5 dias).
Vale lembrar também que os prazos são contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT.
Outro ponto importante é o efeito dos recursos trabalhistas, que têm natureza devolutiva (art. 899 da CLT).
Isso significa que, enquanto o recurso está sendo julgado, a decisão pode ser executada provisoriamente, até a penhora, sem precisar esperar o trânsito em julgado.
Com isso, a execução trabalhista se torna mais rápida e eficiente.
Tipos de Recursos no Processo do Trabalho
Agora, vamos aos principais recursos que fazem parte do nosso cotidiano na advocacia trabalhista.
Vou explicar cada um deles e dar aquelas dicas práticas que fazem a diferença.
Você também pode conferir meu vídeo completo no YouTube que fala um pouco sobre cada um desses recursos:
1. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são recursos voltados para corrigir vícios na decisão que foi dada, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Eles podem também ser usados para corrigir erros de percepção, com base na jurisprudência.
Este recurso é importante para esclarecimentos e complementações da decisão, mas não altera o conteúdo.
Esse tipo de recurso pode ser usado contra qualquer decisão judicial que apresente algum vício, seja decisão de 1ª instância, acórdão ou mesmo despacho.
Na prática, acabamos usando os embargos até mesmo contra despachos que têm caráter ambíguo, ou quando o teor do despacho não deixa claro o que o juiz quis dizer.
O prazo para interposição é de 5 dias úteis, portanto essa é uma das exceções ao prazo padrão de 8 dias, segundo Art. 897-A da CLT e art. 1022 do CPC.
Muitas vezes, os embargos são usados quando algum detalhe importante foi ignorado ou quando a decisão é ambígua. Isso pode ajudar a esclarecer o que o juiz determinou, principalmente em despachos que precisam de mais clareza.
2. Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário é o meio adequado para contestar sentenças definitivas proferidas em primeira instância.
Ele permite uma reanálise completa da decisão, incluindo questões de fato e de direito, o que é muito importante para garantir que todas as provas e argumentos sejam bem revisados.
Este tipo de recurso pode ser interposto sempre que uma decisão final, terminativa ou extintiva for proferida pelo juiz de primeira instância.
Em casos de mandado de segurança e de processos originários do TRT, o Recurso Ordinário também pode ser utilizado.
O prazo para interposição do recurso ordinário é de 8 dias úteis.
E, diferentemente de outros recursos, ele tem efeito devolutivo amplo, o que significa que a matéria completa pode ser reexaminada pelo TRT, incluindo provas e fatos. Sua previsão legal está nos Arts. 893, II, e 895 da CLT.
O Recurso Ordinário é uma chance de reavaliar todo o conteúdo da sentença. Isso inclui as provas e as questões jurídicas levantadas.
É importante cuidar dos detalhes ao interpor esse recurso, já que ele é um dos recursos mais utilizados no dia a dia.
3. Recurso de Revista
O Recurso de Revista tem uma função específica: garantir a uniformidade da interpretação de normas federais e constitucionais no âmbito trabalhista.
Ou seja, ele é cabível quando há divergência na interpretação das leis entre tribunais ou quando há violação literal de lei federal ou da Constituição.
Este tipo de recurso pode ser interposto após decisão em segunda instância pelo TRT.
Assim, o recurso de revista tem uma aplicação mais técnica e restrita, focado apenas na análise de questões de direito, não permitindo a revisão de provas e fatos.
O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias úteis.
Seu efeito é devolutivo restrito, o que significa que ele só abrange questões jurídicas, sem possibilidade de reanálise de fatos e provas.
O recurso de revista está previsto no Art. 896 da CLT e exige muito cuidado na hora de ser elaborado, pois ele é extremamente técnico.
Cumprir todos os requisitos de admissibilidade é essencial, ou o recurso não será conhecido. Tenha sempre em mente que ele é voltado para discussão jurídica, e não para reanálise de provas.
4. Recurso Extraordinário
Este recurso é utilizado para questionar, no STF, decisões finais que violam diretamente a Constituição. Além de demonstrar a violação, é preciso que a questão tenha repercussão geral.
Ele pode ser interposto após o julgamento do Recurso de Revista pelo TST, desde que não haja mais outros recursos cabíveis.
O prazo para interposição do recurso extraordinário é de 15 dias úteis (diferente dos demais recursos trabalhistas, tem um prazo maior).
Seu efeito é devolutivo, o que significa que ele não suspende a execução da decisão.
O recurso extraordinário está previsto no Art. 893, §2º, da CLT e arts. 1029 e seguintes do CPC.
Assim, está restrito a questões constitucionais, e a violação deve ser direta. Não há espaço para argumentos indiretos ou reflexos, e é importante demonstrar bem a relevância constitucional do tema.
5. Agravo de Instrumento
O Agravo de Instrumento é usado para “destrancar” recursos que foram negados por questões processuais, como falta de preparo ou intempestividade.
Este tipo de recurso pode ser interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário ou de Revista.
Seu prazo é de 8 dias úteis e está previsto no Art. 897, “b” da CLT.
É essencial demonstrar especificamente o erro da decisão que negou o recurso, evitando uma simples repetição dos argumentos do recurso principal.
Esse é um dos detalhes que pode fazer diferença no provimento do agravo.
6. Agravo Interno
O Agravo Interno tem a função de contestar decisões monocráticas e levar a matéria a julgamento colegiado.
Ele é muito útil quando uma decisão foi tomada por um único desembargador ou ministro.
Assim, o agravo pode ser interposto sempre que houver decisão monocrática no processo.
O prazo para a interposição desse tipo de recurso é de 8 dias úteis e está previsto no Art. 1021 do CPC e regimentos internos dos tribunais.
Ao interpor este recurso, é sempre importante verificar o regimento interno do tribunal, pois ele pode ter regras específicas.
Garantir que todos os requisitos do tribunal foram atendidos ajuda a evitar problemas na admissibilidade.
7. Embargos de Divergência
Esse recurso é cabível para resolver divergências internas entre turmas do TST em relação a uma questão jurídica específica, ou quando a decisão contraria súmulas do próprio TST ou do STF.
Assim, os embargos de divergência podem ser interpostos após julgamento de mérito de um Recurso de Revista, sempre que houver divergência entre turmas ou em caso de contrariedade às súmulas.
O prazo para a interposição dos embargos é de 8 dias úteis e têm previsão legal no Art. 894, II, da CLT e art. 258 do Regimento Interno do TST.
Como é um recurso para decisões colegiadas, não cabe contra decisões monocráticas. Lembre-se de que o foco é sempre resolver interpretações diferentes dentro do tribunal.
8. Agravo de Petição
Este recurso é próprio da fase de execução e tem como objetivo contestar decisões dos juízes de execução.
O agravo de petição é cabível principalmente após o julgamento dos embargos à execução. Seu prazo é de 8 dias úteis e está previsto no Art. 897, “a” da CLT.
Lembre-se: não cabe Agravo de Petição contra homologação dos cálculos, pois a CLT veda expressamente esse tipo de recurso.
Estes são os principais recursos trabalhistas que usamos no dia a dia da advocacia.
Conhecer os prazos, efeitos e requisitos de cada um é essencial para garantir o direito do cliente.
Como advogados, devemos sempre revisar cuidadosamente os critérios técnicos, especialmente nos recursos mais complexos como o Recurso de Revista e o Recurso Extraordinário, onde a técnica e o detalhamento são fundamentais.
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