Motivos para contraditar a testemunha na audiência trabalhista

Motivos para contraditar a testemunha na audiência trabalhista

Imagina a cena: a audiência começou, e a parte contrária apresenta uma testemunha. Na qualificação, você percebe que ela é amiga íntima do reclamante, já postaram fotos juntos, frequentam aniversários um do outro.

Você deixa passar? Fica em silêncio?

Não. Esse é o momento de contraditar.

Contradita é o insittuto processual que garante o mínimo que se espera de uma audiência: imparcialidade da prova oral – das testemunhas, portanto.

Muita gente tem medo de contraditar ou nem sabe ao certo qual o momento certo de fazer isso.

Mas eu te digo com clareza: saber contraditar no momento certo é decisivo para que você não perca a oportunidade de afastar uma testemunha suspeita.

Confira a seguir os motivos para contraditar e a importância da fundamentação técnica neste momento para alcançar seu objetivo. Acompanhe!

O que é contradita e quando ela pode ser usada na audiência trabalhista

Na prática, contraditar é impugnar a idoneidade ou legitimidade da testemunha antes dela começar a depor.

Você levanta a mão, pede a palavra, e comunica ao juiz que aquela pessoa não tem condições de testemunhar com imparcialidade.

A base legal do impedimento e da suspeição está na CLT, art. 829, e no Código Civil, art. 228. E sim, você precisa conhecer o conteúdo desses artigos!

Não para decorar, mas para dominar quando a testemunha não pode depor contra o seu cliente.

Existem três situações principais que justificam a contradita:

  • Suspeição: quando há vínculo subjetivo (amizade íntima, inimizade, troca de favores).
  • Impedimento: vínculo objetivo (parente de uma das partes, por exemplo).
  • Incapacidade: quando a pessoa não tem condições legais de testemunhar (como menores de 16 anos).

Momento certo

A contradita deve ser feita após a qualificação e antes de a testemunha prestar compromisso.

Se você esperar ela começar a depor, significa que você perdeu sua oportunidade de fazer essa impugnação, que vai ser considerada preclusa.

Na prática

A testemunha ingressa na sala de audiências, entrega a documentação e o escrivão, no mais das vezes, passa aqueles dados para a ata, assim como o endereço, estado civil e profissão.

Finalizada essa qualificação, chega o momento que você precisa manifestar que irá contraditar a testemunha.

Dica de milhões? Assim que a testemunha ingressar na sala você já adianta ao juiz que deseja a contraditar. Seguro morreu de velho!

Muitas vezes essa movimentação da qualificação acontece de forma muito sutil e silenciosa e se você não estiver muito atento(a) vai mesmo perder o timing.

Motivos mais comuns para contraditar testemunhas

Aqui vão os motivos mais comuns que a gente encontra nas audiências e que você precisa ter no radar:

Parentesco até o 3º grau

Não pode. Nem pai, mãe, irmão, tio, primo de primeiro grau… Nada disso.

A relação familiar já gera a presunção da parcialidade, a qual é proibida à testemunha.

Amizade íntima ou inimizade

Amizade íntima não é coleguismo. Gosto sempre de dizer isso. Não basta que a parte autora e a testemunha se “deem bem”, sobretudo no ambiente de trabalho.

A amizade íntima pressupõe uma proximidade excessiva: frequentarem um o lar do outro, sair juntos, estar mutuamente em eventos de família, viajar juntos (não a trabalho, óbvio).

O mesmo vale para “relação de inimizade”.

Pequenos desentendimentos não são considerados como inimizade do ponto de vista técnico. É preciso que haja desavenças sérias!

Interesse no litígio

Se a testemunha tem interesse direto no desfecho do processo porque vai ter algum ganho financeiro ou material com ele, também não pode.

É a situação de, por exemplo, a testemunha prometer um percentual dos ganhos no processo para que a testemunha vá em juízo prestar um depoimento favorável à sua tese.

Troca de favores

A troca de favores acontece quando a testemunha do autor de um processo é parte autora em outro processo e leva o autor da primeira demanda como testemunha.

Na prática: “eu sou a tua testemunha e tu és a minha”.

Mas atenção: muitos tribunais entendem que a efetiva troca de favores (um mentir para ajudar o outro) precisa ser comprovada no caso concreto, não se podendo aplicar presunção nesse sentido.

Menores de 16 anos

Nem adianta insistir. A pessoa pode até ter presenciado os fatos, mas não tem capacidade legal para testemunhar.

O depoimento se dará apenas como informante, se for aceito.

Cargo de gestão com poder equiparado ao do empregador

Gerente que contrata e demite, com autonomia total? Não é testemunha isenta.

A jurisprudência entende que essa pessoa representa a empresa, então seu depoimento pode ser visto como extensão da parte.

O juiz não é obrigado a aceitar sua contradita

Ao contrário do que muitos pensam, levantar a contradita não significa que a testemunha será excluída automaticamente.

O juiz vai ouvir sua argumentação e decidir se acolhe ou não, fundamentando a decisão na própria ata de audiência.

Ou seja: se você for contraditar, tem que saber o que está dizendo. E mais: precisa saber como dizer, porque a sua contradita vai ser registrada em ata e, talvez, seja exigido que você dite cada palavra que deseja usar.

Lembre-se! O juiz indeferiu a contradita que você formulou? Ou ainda deferiu a contradita formulada pela parte contrária? Proteste!

Assim você garante que, em caso de prejuízo, não haverá a preclusão dessa questão, que poderá ser apreciada no segundo grau, junto com seu Recurso Ordinário.

E o ônus da prova? É seu!

Se você levanta a contradita, cabe a você provar aquilo que está alegando.

Vamos a um exemplo prático:

Você diz que a testemunha é amiga íntima do reclamante. O juiz pergunta: “Com base em quê?”, e você responde: “Ah, são colegas de trabalho há anos.”

Resultado: contradita indeferida.

Agora, veja outro cenário:

Você aponta amizade íntima e mostra que os dois aparecem juntos em festas, trocam mensagens públicas de carinho nas redes sociais e até viajaram juntos.

Nesse segundo cenário é muito mais fácil conseguir que a contradita seja aceita.

Mas como faço isso se só descobri quem é a testemunha na antessala da audiência?

É nesse momento mesmo que você vai questionar ao seu cliente tudo sobre as testemunhas e, se for o caso, pedir a ajuda dele para encontrar provas de amizade íntima.

O que fazer se a testemunha contraditada for ouvida como informante

Às vezes, mesmo contraditada, o juiz decide ouvir a pessoa como informante – e é isso mesmo que você deve requerer se for a sua testemunha a contraditada, caso peça o adiamento para substituição e o juiz indefira.

E o que isso muda?

Simples: o informante não presta compromisso com a verdade. E o depoimento dele tem valor limitado na formação do convencimento do juiz.

Como advogado, o seu papel aqui é, nas razões finais, desvalorizar estrategicamente esse depoimento: reforce o interesse da testemunha no resultado, a parcialidade ou as contradições no que ela falou.

Por que conhecimento técnico em audiência faz toda a diferença

Audiência não é lugar para improviso.

Quem estuda a prática, domina a técnica. E quem domina a técnica sabe agir com firmeza, no tempo certo, com respeito – e com estratégia.

A contradita, quando usada corretamente, protege o seu cliente de um testemunho que poderia o prejudicar (propositalmente, inclusive) e te posiciona como advogado preparado.

Saber contraditar no momento certo pode virar o jogo no processo.

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Nos encontramos nos estudos e nas redes sociais.

Com carinho,
Anne

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