Como calcular o acúmulo de função: um guia prático para advogados

Como calcular o acúmulo de função: um guia prático para advogados

A advocacia trabalhista para reclamantes exige muito mais do que conhecer a CLT, isso é inegável.

O advogado que atua na área precisa ter precisão na construção da petição inicial, estratégia na escolha das teses e, principalmente, segurança na hora de calcular os valores devidos.

Um erro na forma de calcular um pedido – e pior ainda: de formular esse pedido – pode significar perda de dinheiro para o cliente e, consequentemente, honorários menores para você.

E um dos pedidos mais frequentes, mas que ainda gera muita dúvida entre os advogados, é o de acúmulo de função.

Muitos sabem que essa tese existe, mas poucos dominam os critérios para aplicá-la corretamente e, principalmente, como calcular o plus salarial devido ao trabalhador.

Neste conteúdo, vamos direto ao ponto, sem juridiquês desnecessário e sem teoria que não serve para a prática. Você vai aprender:

📌 O que é o acúmulo de função e quando ele realmente se aplica;
📌 Como provar o acúmulo e evitar pedidos improcedentes;
📌 Como calcular o plus salarial corretamente, sem deixar dinheiro na mesa;
📌 Quais reflexos incluir no pedido para maximizar os valores devidos ao cliente.

Se o seu objetivo é advogar com mais técnica e segurança, aumentar os valores da sua ação e garantir honorários mais robustos, continue a leitura!

Se preferir, confira o vídeo completo que gravei para meu canal do YouTube sobre o cálculo de acúmulo de função e entenda na prática como fazer. 

O que é o acúmulo de função?

Apesar de ser amplamente discutido nos tribunais, o acúmulo de função não possui previsão expressa na CLT ou no Código Civil.

Trata-se de uma construção jurisprudencial baseada na proibição da alteração contratual lesiva e no combate ao enriquecimento ilícito do empregador.

Em resumo, o acúmulo de função ocorre quando o empregado, contratado para exercer determinadas tarefas, passa a desempenhar funções adicionais qualitativa ou quantitativamente superiores, sem que haja a devida contraprestação salarial.

O que pode ser considerado acúmulo de função?

  • Um caixa de supermercado que, além de registrar compras, é obrigado a criar sistemas de gestão para a empresa devido ao seu conhecimento técnico em informática;
  • Um garçom contratado para servir mesas que também assume funções de cozinheiro, sem qualquer ajuste salarial;
  • Um auxiliar administrativo que, sem qualquer treinamento ou aumento salarial, passa a gerenciar equipes e tomar decisões estratégicas.

Por outro lado, nem toda sobrecarga de trabalho configura acúmulo de função. Tarefas que se encaixam na “condição pessoal” do trabalhador, previstas no artigo 456 da CLT, não são passíveis de indenização.

Um exemplo clássico é o motorista de caminhão que também auxilia na carga e descarga de mercadorias — tarefa inerente à sua atividade.

Para que o acúmulo de função seja reconhecido, é fundamental demonstrar um acréscimo relevante de responsabilidades ou a exigência de um conhecimento técnico diferenciado, que não estava originalmente previsto no contrato.

Uma frase que costumo usar, que ilustra bem a realidade das demandas dessa natureza na área trabalhista: a procedência do pedido de insalubridade é uma excepcionalidade.

Como provar o acúmulo de função?

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos advogados trabalhistas é reunir provas para fundamentar o pedido de acúmulo de função.

Como a tese não está expressamente prevista na CLT, os juízes exigem uma comprovação robusta da sobrecarga imposta ao trabalhador.

Quais provas podem ser utilizadas?

Contracheques e contrato de trabalho – Para demonstrar a função contratada e o salário inicialmente pactuado – cotejando com outras provas, sobretudo a prova testemunhal.

Depoimentos de testemunhas – Colegas de trabalho, ex-funcionários e até mesmo clientes podem atestar que o empregado exercia funções além daquelas originalmente atribuídas.

E-mails, mensagens e ordens de serviço – Se houver registros escritos que demonstrem que o trabalhador recebeu atribuições extras, isso pode fortalecer o caso.

CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) – Uma estratégia interessante é comparar a descrição da função do empregado no CBO com as atividades efetivamente desempenhadas.

Se houver grande disparidade, isso pode reforçar a tese do acúmulo de função.

Assim, sempre que entrevistar o cliente, questione detalhadamente sobre suas atividades diárias e peça para ele listar as funções extras que passou a desempenhar ao longo do contrato.

Como calcular o acúmulo de função?

Agora chegamos à parte mais técnica: o cálculo do valor devido ao empregado. Como essa indenização não está prevista na legislação, os tribunais adotam a aplicação de um “plus salarial” como forma de compensação.

Qual o percentual do adicional?

O percentual de aumento no salário varia conforme a jurisprudência, mas costuma girar entre 20% e 40%, dependendo da intensidade do acúmulo de função, mas não há uma regra, isso é o que geralmente vemos na prática.

O juiz está livre para estabelecer o percentual que entende coerente.

Passo a passo do cálculo:

  • Determine o salário base do empregado – Pegue o valor do salário mensal do trabalhador.
  • Defina o percentual de acúmulo de função – Normalmente, os pedidos giram em torno de 30%, mas o advogado pode ajustar conforme a complexidade da nova função acumulada.
  • Multiplique o percentual pelo salário base – O resultado será o adicional mensal que o trabalhador deveria ter recebido.
  • Calcule o total devido – Multiplique esse adicional pela quantidade de meses em que o acúmulo de função ocorreu.

Exemplo prático:

  • Salário do empregado: R$ 2.000,00
  • Percentual pleiteado: 30%
  • Adicional mensal devido: R$ 2.000,00 × 30% = R$ 600,00
  • Período de acúmulo de função: 12 meses
  • Total devido: R$ 600,00 × 12 = R$ 7.200,00

Reflexos do adicional de acúmulo de função

O valor obtido acima não deve ser considerado isoladamente, pois, por ter natureza salarial, ele gera reflexos sobre outras verbas trabalhistas.

Assim, é necessário incluir os seguintes adicionais no cálculo:

✅ Férias + 1/3
✅ 13º salário
✅ Horas extras (se houver)
✅ Aviso prévio indenizado
✅ FGTS + 40%
✅ Seguro-desemprego (caso aplicável, quando há um deslocamento da faixa salarial que culminaria no aumento do valor do seguro)
✅ Adicional noturno e de periculosidade (se houver)

Assim, o pedido final deve conter não apenas o valor base do adicional de acúmulo de função, mas também seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Recapitulando o cálculo do acúmulo de função

Para facilitar, vamos estruturar um passo a passo simplificado:

✔️ Verifique se há de fato acúmulo de função – O trabalho extra precisa ser significativo e não pode estar dentro das atribuições do cargo original.
✔️ Reúna as provas necessárias – Testemunhas, documentos, contrato de trabalho e e-mails podem ser decisivos no processo.
✔️ Calcule o plus salarial – Utilize um percentual entre 20% e 40% sobre o salário do trabalhador.
✔️ Multiplique pelo tempo de acúmulo – Some os valores mensais e inclua os reflexos salariais.
✔️ Não esqueça dos reflexos trabalhistas – O adicional impacta férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.

O acúmulo de função é uma tese trabalhista valiosa para advogados que atuam na defesa dos trabalhadores, mas exige conhecimento técnico para ser bem fundamentada porque, como dito, não é simples nem fácil de ser exitosa.

A chave do sucesso está em identificar corretamente a situação, reunir as provas necessárias e calcular de maneira estratégica os valores devidos.

Agora que você já sabe como calcular corretamente o acúmulo de função, não deixe de aplicar esse conhecimento na sua advocacia trabalhista.

Se precisar de mais aprofundamento, vale a pena buscar cursos práticos que ensinem a calcular cada verba trabalhista com precisão.

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E se você tiver sugestões de temas para os próximos textos, deixe nos comentários. Toda sugestão será muito bem-vinda!

Até breve,

Advoganne.

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